terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

À atenção dos CONSENSUALISTAS: Respeitem a NOSSA CONSTITUIÇÃO!

À atenção dos CONSENSUALISTAS: Respeitem a NOSSA CONSTITUIÇÃO!
ELA vos impõe limites materiais de revisão e vos OBRIGA a nos consultarem, como POVO, se concordamos com tais alterações Constitucionais que vocês NOS propõem ou não!
Pela actual Constituição, o sufrágio é DIRECTO. É o eleitor que directamente escolhe os titulares dos órgãos singulares do poder executivo e colegiais do poder legislativo. Se o quiserem INDIRECTO, submetam essa matéria a referendo!
Tenhamos sentido de ESTADO!
Isto implica o respeito escrupuloso (para quem tenha escrúpulos) da Constituição e do primado da Lei. Só assim poderemos chamar Moçambique um ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO!
Não permitamos um retrocesso civilizacional!
Não permitamos a bipolarização do ESTADO e consequente captura das suas instituições, a pretexto de uma descentralização a todo o custo, sacrificando-se outros ganhos igualmente ou mais importantes.
Para a função na qual estou, jurei defender a CONSTITUIÇÃO, respeitar e fazer respeitar a Lei. Exercício esse que estou aqui a fazer!
17 Comments
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Mufamba Gundo A mossa democracia está s dar um passo para trás.
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Josue Matsinhe Não aprendemos nada, absolutamente nada, da forma como Donald Trump chegou a presidente dos EUA! Estamos aqui para ensaiar 'a escala menor os erros por la' cometidos.
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Roberto Pedro Matsinhe Tudo na tentativa de acalmar o #barrulhento
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Josue Matsinhe Logo, trata-se de uma solução paliativa. Usando a tua terminologia, teremos barulho logo a seguir.
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Pedro Armando Sitole Paduana Mas o barrulhento se diz democrata e democracia assenta no primado da lei. Vamos ao referendo sim.
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José Cumbane A democracia foi hipotecada! Será que o ESTADO precisava fazer isto!?
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Ozias Moiane Bem visto Dr. De certeza que o atropelo foi propositado, mas tenho fé que o CONSELHO CONSTITUCIONAL ira mandar parar com isto!
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Santos F. Chitsungo Seria o ideial. Mas eixiiii! Esta coisa de interpretar e aplicar as leis aqui no quintal. ..
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Arnaldo Chalaua Chalaua Josue Matsinhe, ainda bem que vez direito. Quero lhe lembrar que a constituição da República é um projeto de um povo, ela pode ser alterada para acomodar vontade do povo.
Entrou na matéria de revisão constitucional, São duas formas: simples e complexa.
No caso será revisão simples, sem mexer aquilo que serve da base da constituição que é a forma do estado e regime do mesmo. Ou seja mudar a constituição é diferente em alteração a constituição! os pressupostos São diferentes, na mudança constitucional é necessário auscultação popular, na alteração constitucional é matéria do parlamento e deve reunir a percentagem necessária.
Sobre a legitimidade em relação a iniciativa legislativa, o chefe do estado tem a iniciativa legislativa, peço que é um processo normal, que não fere a constituição! tendo em conta tipo de constituição que temos, se é flexível, rígida ou semi regida no caso a nossa e flexível, olhando os pontos apresentados pelo chefe do estado. Os limites materiais foram respeitados por isso não será uma nova constituição, talvez a minha questão fosse: como estado unitário gostariam de manter a escrita do texto constitucional e a prática ser outra?
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Grácio Dos Inguanes Ia escrever algo igual ou parecido. O meu sentimento é o mesmo... me parece que o consulado de Nyusi, terá cometido a pior gafe ao atropelar a constituição...Ademais, ao assim proceder e ceder o partido-môr legitima tudo o que o nosso Joseph Nkoni andou a fazer contra o estado...
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Eugénio Sigauque Agora a nossa constituição fica vulnerável a qualquer consenso interpartidário....
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Judas Nelson Simeao Mate Mano nesta terra a constiicao e mais uma biblia para consultar apenas. Ja nao sao necessarios os teologos para interpretar quaquer um acha se no pleno poder de interpretar e ter certeza que o que diz e que ta certo. A sabedoria do Salomao ja nao se respeita.
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Ivo Adriano Timbe As afinidades "politicas" ou mesmo coligiais ditaram no atropelo da constituiçao esqueceram se do conceito de estado...
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William Damasio Mbeve Muito bem dito, dr e obrigado pelo puxão de orelhas. A princípio nem tunha me apercebido do real conteúdo desses consensos. ESTADO PRIMEIRO
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Artur Brites Lamentavelmente, a maxima latina do direito " dura lex sed lex" tem sido ostensivamente atropelada por algumas hostes que compoem o poder politico. O mais curioso e que, num passado recente, alguns da mesma hoste, invocavam efusivamente o respeito pela Constituicao quando as propostas ou exigencias que lhe eram colocadas nao lhes eram favoraveis.
E de todo lamentavel e inconcebivel, tamanho desprezo pelos limites materias que eles mesmos juraram respeitar. Com efeito, a Magna Lei manda que haja referendo, cumpra-se...
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Theo Wa Thais Matsule Isso mostra que há pessoas acima da CRM...
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Marcos Timoteo Simbine Estado de direito versus Estado de consensos. Esqueceram que o consenso é entre as partes e o estado é o povo. Não há legitimidade, mesmo á boca da urna ou com a força das armas que substitua a constituição a dita LEI MÃE.
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Eduardo da Alzira Tome nota!
A revisão da constituição aínda não foi aprovada, simplesmente houve acordo entre o Nyusi e o Dhlakama. O PR foi bem explícito..."aínda temos que levar essas propostas à AR para efeitos de apreciação e aprovação, pois a AR é representação de todo povo Moçambicano sem distinção.
Também temos que ter em conta que estamos em Moz, independente de o povo estar a par do que o governo faz, as decisões nossas nunca darão efeitos.

Atenciosamente.
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